Num mercado cada vez mais competitivo a formação profissional dos recursos humanos assume-se como um pilar fundamental do sucesso de qualquer instituição e vai de encontro ao facto da formação profissional obrigatória se encontrar definida pelo Dec-Lei Nº7/2009 de 12 de Fevereiro de 2009.
(artº 131 nº2) — O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número
mínimo de trinta e cinco horas de formação contínua
ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior
a três meses, um número mínimo de horas proporcionalà duração do contrato nesse ano.
Neste sentido a PLANICÔA está a efectuar um levantamento de necessidades de formação, que permite às empresas identificar as áreas de formação ideais ao melhoramento dos conhecimentos dos seus colaboradores.
Pretende-se assim diagnosticar as necessidades e conceber intervenções formativas ajustadas às exigências específicas de formação dos recursos humanos no tecido empresarial e noutras instituições públicas ou privadas.
Dispomos assim de um inquérito de levantamento de necessidades de formação, cujo preenchimento e devolução antecipadamente agradecemos.
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